Homem é condenado por matar uma pessoa por pisar no pé na Ceilândia.

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou nesta terça-feira, 22/03, o réu Marcelo Martins Gomes a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, pela prática de homicídio contra Edvaldo Carneiro da Silva. 

De acordo com o Ministério Público, no dia dezenove de novembro de 2006, por volta das 2h, em uma festa, na garagem de uma casa da QNO 19, Conjunto 18, Setor O, Ceilândia/DF, Marcelo efetuou disparo de arma de fogo contra Edvaldo, em razão de a vítima, quando dançava, ter pisado no pé do amigo do acusado. Consta ainda que Marcelo teria "tomado as dores" do amigo e teria dado um tapa na vítima e, logo em seguida, efetuado o disparo de arma de fogo, matando Edvaldo. Após a agressão, Edvaldo tentou revidar, sendo impedido pela namorada, que estava grávida na ocasião. 

Durante o julgamento vieram à tona outros fatos: 

Em plenário, o Ministério Público pediu pela condenação do réu nos mesmos termos da pronúncia - art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal - além de requerer a formulação de quesito de falso testemunho em relação à esposa do réu, que teria afirmado, em depoimento, ter visto a vítima sacar uma arma de fogo. 

A Defesa sustentou a tese de legítima defesa, ou o reconhecimento de crime privilegiado, sob o argumento de que o réu praticou o crime sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, consistente no fato de que esta dançava de forma insinuante para a sua esposa, além de ter passado a mão em suas nádegas. A Defesa também pediu o afastamento da qualificadora por motivo fútil. 

Após os debates, o Conselho de Sentença não absolveu o réu, mas acolheu a tese da Defesa de que o crime foi praticado sob o domínio de violenta emoção logo em seguida injusta provocação da vítima, afastando assim a qualificadora do motivo fútil. Em relação ao falso testemunho, os jurados reconheceram que a testemunha teria praticado o crime. 

Ante a decisão soberano do Júri, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou Marcelo Martins Gomes, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Considerando que o Conselho de Sentença reconheceu que a testemunha, em tese, praticou o crime de falso testemunho, o juiz determinou sua prisão em flagrante, remetendo a decisão para a autoridade policial. 


Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br, com informações do TJDFT
Homem é condenado por matar uma pessoa por pisar no pé na Ceilândia. Homem é condenado por matar uma pessoa por pisar no pé na Ceilândia. Reviewed by Douglas Protázio on quarta-feira, março 23, 2011 Rating: 5

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