Ministério Público pede explicações sobre situação precária de delegacia em Ceilândia.


A Justiça do DF determinou que a Corregedoria-Geral da PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) preste as informações requisitadas pela 3ª e 4ª Promotorias de Justiça Criminais de Ceilândia (DF) sobre as condições de trabalho e da estrutura da 19ª DP. Desde 2012, o MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios), com o objetivo de documentar as atividades de controle externo da atividade policial, tenta conseguir esses dados.  



Essas informações vão servir para apurar se as justificativas apresentadas para não instaurar inquéritos policiais e termos circunstanciados com a celeridade esperada e não realizar diligências investigatórias são ou não plausíveis. Segundo os membros do MPDFT, em diversas ocasiões, as delegacias de polícia – e não só a 19ª DP – costumam justificar as omissões e atrasos detectados em sua atuação com base na alegação de falta de pessoal, defeitos ou deficiência no número adequado de viaturas e excesso de trabalho.  
Diante de decisão judicial da 1ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a Corregedoria da PCDF está obrigada a fornecer os dados ao MPDFT.   
Por R7
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