DF é condenado em razão de erro de diagnostico em Hospital de Ceilândia.


A Terceira Turma Cível do TJDFT manteve a decisão proferida em primeira instância, que condenou o DF e o condutor de veículo a indenizar a filha da vítima de atropelamento.
A autora ajuizou ação de indenização após sua genitora ter falecido em razão de erro de diagnostico e tratamento, necessários em razão do acidente. Após ter sido atropelada, foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde foi diagnosticada com leves luxações, tendo recebido alta em seguida.
Porém, onze dias após o acidente, ainda sentindo muitas dores, a mãe da autora retornou ao mesmo hospital, e após pericia do IML, foi constatado que sua bacia e clavícula estavam quebradas, e, após esperar mais de 4 horas por novo atendimento, a vitima faleceu.    
Assim como o magistrado de primeira instância, os Desembargadores entenderam que após o acidente houve falha na prestação do serviço publico por parte do Hospital: “Da dinâmica dos fatos depreende-se que houve falha na prestação do serviço médico, porque, com maior acuidade, seria possível diagnosticar a fratura da bacia e da clavícula, mormente em se tratando de paciente com idade avançada, que demanda maior atenção.”
TJDFT
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