Lei que coloca motorista embriagado na prisão por até oito anos entra em vigor
Entra em vigor, a partir desta
sexta (20), a Lei 13.546/17 que prevê a prisão, de cinco a oito anos, ao
motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de álcool e drogas. A
medida altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina, além da prisão, a
suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação para dirigir.
“A ideia é reduzir a impunidade que ocorre nos crimes cometidos no
trânsito”, informa a federal Keiko Ota (PSB/SP), autora da lei.
A novidade da Lei 13.546/17 é que ela muda a maneira como as condenações
são conduzidas. Pela regra anterior, o motorista era condenado de dois a quatro
anos de detenção, mas podia responder em liberdade, na qual a pena era
convertida com o pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário. Já com a
nova regra em vigor, o tempo maior da pena já incide no cumprimento da prisão
em regime fechado.
Proposto pelo Movimento Não Foi Acidente, um grupo de familiares de
vítimas de acidentes no trânsito, o projeto obteve cerca de um milhão de
assinaturas coletadas para que pudesse ser transforado em um projeto de lei, o
qual foi apresentado pela deputada federal Keiko Ota em 2013. Levantamento
feito pelo Movimento indica que 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por
conta de motoristas embriagados nos últimos oito anos. “Vamos fazer com que os
motoristas tenham mais responsabilidade com a vida”, conclui.
Lei que coloca motorista embriagado na prisão por até oito anos entra em vigor
Reviewed by Diário de Ceilândia
on
quinta-feira, abril 19, 2018
Rating:
Reviewed by Diário de Ceilândia
on
quinta-feira, abril 19, 2018
Rating:






Nenhum comentário