Votos brancos e nulos podem cancelar a eleição? Entenda
No próximo domingo, mais de 140
milhões de brasileiros irão às urnas para escolher os candidatos que ocuparão
os cargos de deputados, governadores, senadores e quem comandará a presidência
do Brasil.
No caso dos chefes do Executivo, presidente e governadores, os selecionados
pelo povo precisam ter mais da metade dos votos considerados válidos, quando
são excluídos os brancos e nulos.
Na hora do voto, diversas questões
são levadas em conta: quem tem a melhor proposta para a educação,
saúde,
segurança ou desemprego, entre tantas outras. Se para alguns eleitores, a
decisão será fácil, para outros nem tanto. Há ainda aqueles que preferem não
escolher nenhum candidato, votando em branco ou nulo. Na última pesquisa Ibope
para presidente, por exemplo, a opção “branco/nulos” correspondeu a 12% dos
votos. Há ainda, no senso comum, a ideia de que os votos dessa categoria possam
anular uma eleição. Mas não é bem assim. Entenda agora o que são votos brancos
e nulos.
Votos brancos x votos nulos
Em resumo há apenas uma pequena
diferença no entendimento. Para o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votar em branco
significa que o eleitor prefere não manifestar preferência por nenhum dos
candidatos. O voto em branco tem esse nome porque antes da utilização da urna
eletrônica, a eleição era realizada por meio da cédula de votação de papel.
Quando o cidadão não tinha um candidato, bastava não assinalar nenhuma das
opções, depositando-as em branco. Hoje em dia, para votar em branco é
necessário apenas pressionar a tecla “branco” na urna e, depois, a tecla
“confirma”.
Já os votos nulos, de acordo com o TSE,
são aqueles em que o eleitor expressa o desejo de anular o voto. Para votar
dessa forma, os cidadãos precisam apenas digitar um número de candidato
inexistente, como o “00”, por exemplo, e depois a tecla “confirma”.
Há diferença entre os votos nulos e brancos? Eles podem cancelar uma
eleição
Na atualidade, nenhuma. A Constituição
Federal de 1988 diz que é “eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos
válidos, excluídos os brancos e os nulos". Neste sentido, os votos não
válidos são usados apenas para critérios estatísticos. Por isso, mesmo se
houvesse uma votação com mais da metade de votos nulos, ela não seria
cancelada.
O mito sobre o cancelamento do pleito
eleitoral pode ter como origem uma interpretação errônea do Código
Eleitoral. O artigo 224 do artigo estabelece que “do Estado nas
eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. No entanto, quando
o código cita a nulidade ele não se refere aos votos nulos, mas às infrações
cometidas durante as eleições que podem anular a contagem dos votos para um
determinado candidato.
*Com informações do TSE.
Roberto Paim | Educa Mais Brasil
*Esse artigo é um publieditorial
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Votos brancos e nulos podem cancelar a eleição? Entenda
Reviewed by Douglas Protázio
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terça-feira, outubro 02, 2018
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