Justiça determina que Correios prestem serviços no Sol Nascente, em Ceilândia
A Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) da Defensoria Pública da União no Distrito Federal conseguiu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada para que os Correios sejam obrigados a prestarem serviços postais aos moradores da região do Sol Nascente, em Ceilândia. Os assistidos que moram no local não estavam recebendo, inclusive, as intimações referentes à ação.
Os Correios alegaram que a falta de infraestrutura e segurança na área não atendem a Portaria 6.206/2015 do Ministério das Comunicações, que estabelece as condições de execução das atividades de entrega postal envolvendo a empresa.
A DRDH-DF alega então, no recurso de agravo de instrumento, que "ao contrário da afirmação inicial dos Correios, a Portaria 6.206/2015 do Ministério das Comunicações não estabelece 'condições de execução das atividades de entrega postal', pois, em verdade, 'estabelece metas de universalização e qualidade', as quais não podem ser interpretadas como condições limitantes do serviço público a ser prestado pelos Correios".
O defensor regional de Direitos Humanos da DPU no DF, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, afirma que a consulta a serviços de GPS mostra a perfeita identificação das vias e endereços das residências no Sol Nascente. “Não é razoável que a ECT deixe de prestar seu papel ao argumento de suposta falta de segurança e desorganização administrativa da localidade, ao passo em que o Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), consiga entregar as faturas de água e energia elétrica mensalmente aos cidadãos. Parece que a desorganização e falta de estrutura aparecem apenas para privar os cidadãos carentes de seus direitos, mas nunca de suas obrigações”, declarou.
Na decisão, o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou a implantação da medida no prazo de 60 dias. "A recusa dos Correios, independentemente da justificativa apresentada, atinge direitos naturais dos destinatários de correspondência, inclusive, ainda que de forma indireta, dificulta o acesso dos necessitados à Justiça", justificou o magistrado.
A ação civil pública é de autoria dos defensores públicos federais Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Amadeu Alves de Carvalho Junior e Kleber Vinícius Camelo de Melo.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União com informações da Imprensa-Anadef
Justiça determina que Correios prestem serviços no Sol Nascente, em Ceilândia
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segunda-feira, maio 06, 2019
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